A entrega das chaves dentro do prazo de vigência do contrato de locação,  acarretará ao locatário a imposição de multa contratual proporcional ao tempo remanescente, nos termos do artigo 4.º da lei 8.245/91.


Exemplo:


  • Contrato com início em 02/01/2015 e previsão de término em 01/07/2017.
  • Entrega das chaves em 02/01/2016.
  • Valor do Aluguel - R$ 1.000,00.
  • Multa contratual não proporcional  R$ 3.000,00 (3 vezes o valor do aluguel).
  • Total de dias do contrato:912 dias (calculado dia a dia).
  • Total de dias cumpridos: 366 dias (calculado dia a dia).
  • Total de dias não cumpridos: 546 dias (calculado dia a dia).
  • Multa contratual proporcional (R$ 3.000,00 : 912 X 546 = R$ 1.796,05)


A multa contratual proporcional é o resultado do total da multa contratual, dividido pelos dias do contrato, multiplicado pelos dias remanescentes.