A entrega das chaves dentro do prazo de vigência do contrato de locação, acarretará ao locatário a imposição de multa contratual proporcional ao tempo remanescente, nos termos do artigo 4.º da lei 8.245/91.
Exemplo:
- Contrato com início em 02/01/2015 e previsão de término em 01/07/2017.
- Entrega das chaves em 02/01/2016.
- Valor do Aluguel - R$ 1.000,00.
- Multa contratual não proporcional R$ 3.000,00 (3 vezes o valor do aluguel).
- Total de dias do contrato:912 dias (calculado dia a dia).
- Total de dias cumpridos: 366 dias (calculado dia a dia).
- Total de dias não cumpridos: 546 dias (calculado dia a dia).
- Multa contratual proporcional (R$ 3.000,00 : 912 X 546 = R$ 1.796,05)
A multa contratual proporcional é o resultado do total da multa contratual, dividido pelos dias do contrato, multiplicado pelos dias remanescentes.
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