Prazo do Contrato
Contratos residenciais possuem prazo mínimo de 30 (trinta) meses, ou seja, dois anos e meio.
Contrato não residenciais possuem prazo mínimo de 12 (doze) meses, ou seja, um ano.
Se entregar as chaves do imóvel antes do término do contrato têm multa?
O locatário pode entregar as chaves antes do vencimento do contrato, porém, fica sujeito a multa de 3 (três) vezes o valor do aluguel, proporcionalmente ao prazo remanescente.
Exemplo.
Aluguel R$ 1.000,00.
Multa 3 x = R$ 3.000,00.
Prazo Contrato 30 meses.
Cumpriu 24 meses.
Falta Cumprir 6 meses.
Multa será R$ 3.000,00 (valor da multa integral) : 30 (meses do contrato) = R$ 100,00 (multa por mês).
Como falta cumprir 6 meses, 6 x R$ 100,00 = R$ 600,00 de multa contratual.
Quando vencerá o aluguel?
O aluguel vencerá 30 dias a partir da entrega das chaves do imóvel.
Posso alterar a data de vencimento do aluguel?
Sim, poderá alterar a data de vencimento a partir do segundo mês, pagando os dias correspondentes ao aluguel do período.
Se eu pagar o aluguel em atraso fico sujeito a multa e juros?
Sim, o aluguel pago em atraso ensejará o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Durante todo o período do contrato o aluguel será o mesmo?
Anualmente o aluguel sofrerá reajuste pela variação do IGPM.
Se eu fizer alguma benfeitoria no imóvel posso descontar do aluguel?
Não. Nenhuma benfeitoria no imóvel é indenizável.
Além do aluguel, terei que pagar outros valores?
Contratualmente o locatário terá que pagar o aluguel, luz, água, gás e condomínio e seguro do imóvel.