Os contratos "vencidos", são considerados contratos vigentes, porém, por prazo indeterminado, nos termos do §1º do artigo 46 da Lei 8.245/91.
Para por fim ao contrato vigente por prazo indeterminado, o locatário pode denunciar o contrato a qualquer tempo, concedendo prazo de trinta dias para desocupação (§2º do art. 46 da Lei 8.245/91)
A denuncia da locação deverá ser realizada por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. (Art. 6.º da Lei 8.245/91)
Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição. (Parágrafo único do art. 6.º da Lei 8.245/91)
Portanto, havendo interesse em entregar as chaves do imóvel, denuncia o contrato por escrito.
Utilize nossa central do cliente para isso.