A entrega das chaves após o prazo de vigência do contrato de locação, não acarretará ao locatário a imposição de multa contratual, desde que avise o locador através da imobiliária sua intenção com antecedência mínima de trinta dias. 


Os contratos "vencidos", são considerados contratos vigentes, porém, por prazo indeterminado, nos termos do §1º do artigo 46 da Lei 8.245/91.


Para por fim ao contrato vigente por prazo indeterminado, o locatário pode denunciar o contrato a qualquer tempo, concedendo prazo de trinta dias para desocupação   (§2º do art. 46 da Lei 8.245/91)


A denuncia da locação deverá ser realizada por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. (Art. 6.º da Lei 8.245/91)


Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição. (Parágrafo único do art. 6.º da Lei 8.245/91)


Portanto, havendo interesse em entregar as chaves do imóvel, denuncia o contrato por escrito. 


Utilize nossa central do cliente para isso.