Procedimentos de devolução de chaves.


  1. Se o contrato estiver vencido, ou seja, por prazo indeterminado, o locatário deve avisar sua intenção de desocupação com 30 dias de antecedência e por escrito. (Art. 6.o da Lei 8.245/91);
  2. Contratos não vencidos, não é necessário aviso, haverá incidência de multa contratual, por rescisão antecipada de contrato;
  3. O Aluguel será cobrado até a data da devolução das chaves;
  4. O imóvel deverá ser entregue pintado, livre desembaraçado de pessoas e bens, nas condições da vistoria de entrada. Caso contrário, o proprietário poderá cobrar os referidos danos.
  5. Apresentação das últimas 2 contas de energia elétrica e água;
  6. Apresentação de todas as cópias das chaves do imóvel;
  7. Faremos uma declaração de entrega de chaves que confirmará a rescisão do contrato.
  8. É por conta do locatário a baixa do seu nome junto a SABESP e AES Eletropaulo para evitar futuros débitos, bastando levar seus documentos originais e o comprovante de entrega das chaves junto as concessionárias;
  9. A vistoria será feita em um prazo de até 48 horas. Se quiser acompanhar, agende uma data por escrito.
  10. A Prestação de contas será feita em até 20 dias, contando a partir da devolução, e, em caso de qualquer irregularidade no imóvel, contas de água e/ou luz, aluguéis em atraso, ou diferença de dias, os valores serão cobrados


Garantias:


  • Depósito caução: Os valores serão corrigidos conforme o rendimento da poupança até a data da desocupação. Poderá haver descontos do referido valor se o locatário não tiver cumprido o contrato ou deixar débitos.
  • Caução de imóvel: Após a entrega de chaves e a prestação de contas finalizada e quitada, será feita uma carta de anuência, que deverá ser apresentada no cartório, para desvincular o imóvel da locação.
  • Fiança: Após a entrega de chaves e a prestação de contas finalizada e quitada, será feita uma carta de quitação.
  • Seguro fiança: Como a garantia é da seguradora, e termos o prazo de 15 dias para comunicação de qualquer problema, é de suma importância que o locatário não deixe danos ou débitos, se deixar, infelizmente será aberto procedimento junto a seguradora para reparação.